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Quais os tipo de manifesto podem ser realizados pelo destinatário?
Quais os tipo de manifesto podem ser realizados pelo destinatário?

Entenda quais são os tipo de manifestos que podem ser realizados para as notas que foram emitidas contra sua empresa (CNPJ)

Jonatan Marinho Elstner avatar
Escrito por Jonatan Marinho Elstner
Atualizado há mais de uma semana

O Manifesto do Destinatário permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro eventos:

  • Ciência da Operação: Este evento tem o objetivo de informar que o documento foi emitido para empresa, porém a mercadoria ainda não chegou ao estabelecimento. Sempre que este evento for utilizado deverá ser efetuado outro informando o término da operação, ou o manifesto conclusivo da operação.

  • Confirmação da Operação: Utilizada para confirmar que a mercadoria foi recebida, ou seja, que a transação ocorreu de acordo com o acordado entre as partes.

  • Operação não Realizada: Caso a operação não tenha sido concretizada utiliza-se este evento como, por exemplo, em caso de recusa do recebimento, também conhecido como Devolução com o mesmo DANFe que veio a mercadoria. Quando este evento for utilizado o mesmo deve conter uma justificativa com o motivo da não realização.

  • Desconhecimento da Operação: forma que a empresa não conhece a operação, que o documento emitido contra a empresa não é dela.

Em toda nota informada ao contribuinte tem que ter registrada a sua respectiva manifestação até um prazo máximo de 180 dias, contados da data da ciência. Este prazo máximo será reduzido gradativamente, conforme o interesse das Administrações Tributárias.



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