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Rejeição: IE do destinatário não esta ativa na UF.

Rejeição por Inscrição Estadual inativa ou não habilitada.

Jonatan Marinho Elstner avatar
Escrito por Jonatan Marinho Elstner
Atualizado essa semana

Essa rejeição normalmente ocorre quando a nota é emitida para um CNPJ cuja Inscrição Estadual não está mais habilitada no respectivo estado.

É possível consultar a situação cadastral do contribuinte diretamente no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), acessando o link:
👉 Cadastro de Contribuinte


Como resolver

Verificar junto à SEFAZ

Oriente o cliente a verificar o cadastro da empresa junto à SEFAZ para garantir que a emissão da nota seja feita corretamente, especialmente quando os produtos não forem destinados ao consumo final.


Emissão como consumidor final

Caso o cliente seja realmente um consumidor final, essa condição deve ser indicada na nota fiscal.
Para isso, acesse o cadastro do cliente no sistema Tagplus, deixe o campo “Inscrição Estadual (IE)” em branco e, em seguida, reenvie a nota fiscal.

Lembrando:

  • Uma empresa contribuinte de ICMS é obrigada a ter uma inscrição estadual.

  • Uma empresa não contribuinte de ICMS é desobrigado de ter inscrição estadual, com algumas exceções, como o caso de construtoras que são não contribuintes e possuem inscrição estadual. Na maioria dos casos, os clientes não contribuintes são pessoas físicas. Ou seja, um não contribuinte pode ter inscrição estadual ou não.

  • Uma empresa que é contribuinte isento é dispensado ou proibido de ter uma inscrição estadual. Existem estados que não aceitam empresas isentas, atente-se a isso.


Caso ainda possua alguma duvida, não deixe de entrar em contato com nosso suporte técnico.
É sempre um prazer ajuda-los!

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