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Rejeição: IE do destinatário não esta ativa na UF.

Rejeição por Inscrição Estadual inativa ou não habilitada.

Jonatan Marinho Elstner avatar
Escrito por Jonatan Marinho Elstner
Atualizado há mais de 2 meses

Essa rejeição normalmente ocorre quando a nota é emitida para um CNPJ cuja Inscrição Estadual não está mais habilitada no respectivo estado.

É possível consultar a situação cadastral do contribuinte diretamente no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), acessando o link:
👉 Cadastro de Contribuinte


Como resolver

Verificar junto à SEFAZ

Oriente o cliente a verificar o cadastro da empresa junto à SEFAZ para garantir que a emissão da nota seja feita corretamente, especialmente quando os produtos não forem destinados ao consumo final.


Emissão como consumidor final

Caso o cliente seja realmente um consumidor final, essa condição deve ser indicada na nota fiscal.
Para isso, acesse o cadastro do cliente no sistema Tagplus, deixe o campo “Inscrição Estadual (IE)” em branco e, em seguida, reenvie a nota fiscal.

Lembrando:

  • Uma empresa contribuinte de ICMS é obrigada a ter uma inscrição estadual.

  • Uma empresa não contribuinte de ICMS é desobrigado de ter inscrição estadual, com algumas exceções, como o caso de construtoras que são não contribuintes e possuem inscrição estadual. Na maioria dos casos, os clientes não contribuintes são pessoas físicas. Ou seja, um não contribuinte pode ter inscrição estadual ou não.

  • Uma empresa que é contribuinte isento é dispensado ou proibido de ter uma inscrição estadual. Existem estados que não aceitam empresas isentas, atente-se a isso.


Caso ainda possua alguma duvida, não deixe de entrar em contato com nosso suporte técnico.
É sempre um prazer ajuda-los!

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