Quando ocorre
Quando for emitir uma NFC-e e a Sefaz retornar com a Rejeição: CFOP não permitido para o CSOSN informado, será preciso conferir se o CSOSN , localizado na tributação do produto, está de acordo com CFOP indicado no item.
Solução
Para verificar e alterar o CSOSN, basta abrir a NFC-e, selecionar a aba produtos e localizar o item pelo número informado na rejeição. Exemplo, nItem:1.
Ao localizar o item, veja o CFOP indicado e selecione o ícone tributação para abrir a tela onde o CSOSN está informado.
Para os CFOPs:
5.101 - Venda de produção do estabelecimento;
5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;
5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;
5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
5.115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
Os CSOSN permitidos são:
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
300 - Imune;
400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
900 - Outros (a critério da UF).
E para os CFOPs :
5.405 - Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;
5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;
5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.
O CSOSN permitido é:
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
Para os CSOSNs e CFOPs permitidos na emissão de NFC-e no PDV, veja o artigo: CFOP para emissão de NFC-e no PDV
Após conferir qual seria o CSOSN, basta modificar na aba das tributações, selecionar Salvar e Fechar e enviar a nota novamente.
Regra SEFAZ
Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30)
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=
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