Passar para o conteúdo principal

Quando e para quem os campos da Reforma Tributária serão obrigatórios?

Reforma Tributária e NF-e: descubra quando sua empresa precisa adaptar a emissão de notas fiscais com os novos campos de IBS e CBS.

Jonatan Marinho Elstner avatar
Escrito por Jonatan Marinho Elstner
Atualizado ontem

Com a transição da Reforma Tributária, as notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) passaram a incluir novos campos para os tributos IBS e CBS, cuja obrigatoriedade varia conforme o regime tributário da empresa.


Empresas do Regime Normal

As empresas enquadradas no Regime Normal (CRT = 3) serão as primeiras a adotar a nova estrutura fiscal.

De acordo com a Nota Técnica 2025.002 – versão 1.30, essas empresas deverão preencher os campos de IBS e CBS nas notas fiscais a partir de 5 de janeiro de 2026.

⚠️ Atenção:
A emissão de notas fiscais sem esses novos campos resultará na Rejeição 1115 – “Não informado grupo de imposto IBS e CBS (tag: det/imposto/IBSCBS)”.


Empresas do Simples Nacional e MEI

As empresas enquadradas no Simples Nacional (CRT = 1, 2 ou 4), incluindo o MEI, ainda não precisam informar os campos de IBS e CBS durante o primeiro ano de obrigatoriedade.

Para esse grupo, a exigência começará apenas em 4 de janeiro de 2027.

Até lá, permanecem válidas as regras fiscais atuais, sem a necessidade de preencher os campos da Reforma Tributária.

Regime Tributário (CRT)

Descrição

Obrigatoriedade dos novos campos (IBS/CBS)

1

Simples Nacional

A partir de 04/01/2027

2

Simples Nacional – Excesso de sublimite de receita bruta

A partir de 04/01/2027

3

Regime Normal

A partir de 05/01/2026

4

Simples Nacional – Microempreendedor Individual (MEI)

A partir de 04/01/2027


Caso ainda possua alguma duvida, não deixe de entrar em contato com nosso suporte técnico.
É sempre um prazer ajuda-los!

Respondeu à sua pergunta?