Com a transição da Reforma Tributária, as notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) passaram a incluir novos campos para os tributos IBS e CBS, cuja obrigatoriedade varia conforme o regime tributário da empresa.
Empresas do Regime Normal
As empresas enquadradas no Regime Normal (CRT = 3) serão as primeiras a adotar a nova estrutura fiscal.
De acordo com a Nota Técnica 2025.002 – versão 1.30, essas empresas deverão preencher os campos de IBS e CBS nas notas fiscais a partir de 5 de janeiro de 2026.
⚠️ Atenção:
A emissão de notas fiscais sem esses novos campos resultará na Rejeição 1115 – “Não informado grupo de imposto IBS e CBS (tag: det/imposto/IBSCBS)”.
Empresas do Simples Nacional e MEI
As empresas enquadradas no Simples Nacional (CRT = 1, 2 ou 4), incluindo o MEI, ainda não precisam informar os campos de IBS e CBS durante o primeiro ano de obrigatoriedade.
Para esse grupo, a exigência começará apenas em 4 de janeiro de 2027.
Até lá, permanecem válidas as regras fiscais atuais, sem a necessidade de preencher os campos da Reforma Tributária.
Regime Tributário (CRT) | Descrição | Obrigatoriedade dos novos campos (IBS/CBS) |
1 | Simples Nacional | A partir de 04/01/2027 |
2 | Simples Nacional – Excesso de sublimite de receita bruta | A partir de 04/01/2027 |
3 | Regime Normal | A partir de 05/01/2026 |
4 | Simples Nacional – Microempreendedor Individual (MEI) | A partir de 04/01/2027 |
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