Bloco K - SPED Fiscal
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Escrito por Jonatan Marinho Elstner
Atualizado há mais de uma semana

O Bloco K (controle da Produção e do Estoque) é destinado a prestação mensal da produção e respectivo consumo de insumos, bem como o estoque escriturado. Que constitui-se no livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque.

Obrigatoriedade do Bloco K 

Passou a ser obrigatório para estabelecimentos Industriais ou equiparados pela legislação e  também atacadistas. 

As empresa optantes pelo simples Nacional estão dispensadas de apresentar o Bloco K de acordo com o  art. 63 a 65 da Resolução CGSN nº 140, que lista os livros obrigatórios aos optantes deste regime.

"Parágrafo único. Ficam dispensadas da escrituração a que se refere o caput, as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006."

Com esses dados o Fisco poderá realizar o cruzamento quantitativo dos saldos que foram informados ao SPED fiscal pelas empresas, por meios de inventários. Caso forem localizadas diferenças entre os saldos, se não justificado poderá ser configurada sonegação de imposto. Em caso de não apresentação a empresa poderá ser multado e ter os serviços disponibilizados pela receita federal suspenso.

Quais informações são requeridas no bloco k?

  • Quantidade produzida;

  • Quantidade de matéria consumida;

  • Quantidade produzida em terceiros;

  • Quantidade de matéria consumida na produção de terceiros;

  • Todas as movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionadas à produção;

  • A lista de materiais padrão de todos os produtos fabricados na produção própria e em terceiros;

  • A posição de estoque de todos os seus produtos acabados, semiacabados e matérias primas, separando:

  1. Materiais de propriedade da empresa e em seu poder.

  2. Materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros.

  3. Materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa.

Quais são os principais registros?

Registro K001: Abertura do Bloco K.
Registro K100:
Período de Apuração do ICMS/IPI.
Registro K200:
Estoque Escriturado.
Registro K220:
Outras Movimentações Internas entre Mercadorias.
Registro K230:
Itens Produzidos.
Registro K235:
Insumos Consumidos.
Registro K250:
industrialização efetuada por terceiros – itens produzidos.
Registro K255:
industrialização em terceiros – insumos consumidos.
Registro K990:
Encerramento do Bloco K.

Todas as empresas que geram o bloco K devem utilizar o controle de estoque minuciosamente para que não haja diferença do que está apresentado no EFD. 

Caso sua empresa seja do simples nacional e compre de uma empresa que é obrigada emitir bloco k ou vende para uma empresa que é obrigada emitir bloco k ou fornece uma empresa que é obrigada emitir bloco k. Nesse caso será necessário a emissão do mesmo na sua empresa. 

Isso porque os itens devem ser informados à Receita federal, ainda que o governo não exija isso os fornecedores irão solicitar com mais frequência.  


Caso ainda possua alguma dúvida, não deixe de entrar em contato com nosso suporte técnico.
É sempre um prazer ajuda-los!

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