Essas ferramentas fiscais causam dúvidas a muitas pessoas, para isso vamos esclarecer algumas dessas dúvidas.
SAT
O SAT CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) é um projeto da SEFAZ/SP que tem por objetivo a documentação eletrônica das operações comerciais do varejo do Estado de São Paulo. O SAT substitui o ECF (Cupom Fiscal) permitindo que os consumidores localizem, em menor prazo, seu documento fiscal no programa da Nota Fiscal Paulista.
O SAT É USADO APENAS NO ESTADO DE SÃO PAULO.
MFe
Assim como o SAT, e o MFe (Módulo Fiscal Eletrônico) é um projeto da SEFAZ/CE que visa documentar as operações fiscais do varejo no Estado do Ceará. O MFe substitui o ECF (Cupom Fiscal) permitindo que os consumidores localizem, em menor prazo, seu documento fiscal.
O MFE É USADO APENAS NO ESTADO DE CEARÁ.
ECF
O ECF (Emissor de Cupom Fiscal) é responsável por armazenar registros fiscais à medida que ocorre a emissão dos cupons fiscais. O ECF é integrado à uma impressora fiscal lacrada, que é própria para esse tipo de operação por obter uma memória extra e um programa especifico que registra e acumula as vendas efetuadas. Esse equipamento é normatizado pela CONFAZ.
NFC-e
A NFC-e também veio para substituir o ECF (Cupom Fiscal). Como a emissão de notas é transmitida para a SEFAZ, o cliente poderá consultar a venda realizada através da chave da NFC-e.
A impressão do cupom através da impressora lacrada será extinta uma vez que a impressão da DANFE da NFC=e é feita por uma impressora comum, em uma folha A4 ou mini-impressoras térmicas.
NF-e
A NF-e (Nota fiscal Eletrotônica) tem o objetivo de documentar operações tais como: circulações de mercadorias ou prestações de serviços ocorridas entre as partes. Para emissão de notas fiscais, é preciso ter um certificado digital, que é sua assinatura digital na SEFAZ.
Caso ainda possua alguma duvida, não deixe de entrar em contato com nosso suporte técnico.
É sempre um prazer ajuda-los!