A medida provisória (MP 1159/2023) retira da base de cálculo do PIS e COFINS as receitas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), já que se trata de um imposto que é repassado integralmente para os Estados e não pode ser considerado como receita da empresa.
Como retirar o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS?
Acesse o menu Configurações Gerais > Opções do sistema > aba Nota Fiscal, e marque a opção Excluir ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS na NF-e e salve as configurações.
É possível também realizar essa configuração para nota do consumidor (NFCe), veja aqui
Qual valor do ICMS será excluído da base
O valor do ICMS a ser removido da base cálculo do PIS/COFINS, será o valor destacado na nota fiscal.
Por exemplo:
Cálculo do ICMS
Valor dos produtos: R$1.000,00 (sem ICMS)
ICMS somado no preço do produto: R$219,15 (R$ 1.000,00 / 0,82 = R$ 1.219,51 x 18%)
Total da nota fiscal: R$1.219,51
Cálculo no regime não cumulativo
PIS (1,65%) = R$ 16,50 [(R$ 1.219,51 - R$ 219,51) x 1,65%]
COFINS (7,6%) = R$ 76,00 [(R$ 1.219,51 - R$ 219,51) x 7,60%]
Cálculo no regime cumulativo
PIS (0,65%) = R$ 6,50 [(R$ 1.219,51 - R$ 219,51) x 0,65%]
COFINS (3,00%) = R$ 30,00 [(R$ 1.219,51 - R$ 219,51) x 3,00%]
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