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Aviso sobre a Reforma Tributária - CBS/IBS

Jonatan Marinho Elstner avatar
Escrito por Jonatan Marinho Elstner
Atualizado há mais de 3 semanas

Obrigado pelo seu contato. Entendemos a sua preocupação em relação aos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e aos possíveis impactos no envio de informações no sistema.

Gostaria de tranquilizá-lo(a): no momento, estamos finalizando os últimos testes para garantir que o Tagplus esteja preparado para oferecer suporte completo a esses tributos de forma correta e segura.

Além disso, não haverá aplicação de penalidades imediatas para empresas que ainda não enviaram os dados relativos ao IBS e à CBS durante essa fase inicial de adaptação da reforma tributária. Isso porque foi publicada no Diário Oficial da União uma suspensão temporária das sanções e multas relacionadas à não inclusão desses campos nas notas fiscais eletrônicas até 1º de abril de 2026, enquanto o Fisco e o Comitê Gestor trabalham na regulamentação e nos ajustes técnicos necessários.

Art. 3º Até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS:

I - não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais a que se refere o art. 1º, §§ 1º e 2º; e


Essa medida faz parte do processo de transição estabelecido pela legislação (Lei Complementar nº 214/2025), que institui os novos tributos e os procedimentos de implementação, e está sendo reforçada por atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.


De forma resumida:

  • 📅 Ano de 2026 é um período de adaptação e testes: novos tributos estão em fase inicial de implantação;

  • ❗️ Não haverá multas ou penalidades até o prazo estabelecido em 1º de abril de 2026 para ausência de IBS e CBS nas notas fiscais, desde que durante esse período de transição ainda não sejam exigidos formalmente nos sistemas oficiais;

  • 🛠️ Nosso time está trabalhando para garantir que o Tagplus esteja alinhado com todas as exigências legais assim que a obrigatoriedade entrar em vigor.

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