Rejeição: Total do IPI devolvido difere do somatório dos itens
Causa:
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) com a finalidade de Devolução e o total do IPI devolvido, calculado no grupo de totais da NF-e (Campo: total / ICMSTot / vIPIDevol), for diferente do somatório do IPI devolvido dos itens (Campo: vIPI) que fazem parte do cálculo, haverá a rejeição pelo motivo 863 - Total do IPI devolvido difere do somatório dos itens.
Como resolver?
Em seu sistema TagPlus, acesse a NF-e (modelo 55) rejeitada, vá até a aba Produtos da sua NF-e e clique sobre o botão Tributação e Outros.
Verifique em Modalidades de IPI se o campo Porcentagem devolvida está preenchido, pois caso não esteja preenchido já poderá gerar a rejeição em questão.
Caso não saiba a porcentagem a ser informada em sua NF-e de devolução, entre em contato com o seu contador. Obtenha com ele o valor da porcentagem do IPI devolvido, informe no campo Porcentagem devolvida, clique sobre o botão Calcular Tributação e depois em Salvar e Fechar.
Feito o procedimento, salve a NF-e e a reenvie.
Nota Técnica 2016.002 - v 1.42: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=uvfnqOj%20spg=
Manual de Orientação do Contribuinte (pág 264) http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=
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