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Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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Procedimento para emissão NFC-e em Santa Catarina
Procedimento para emissão NFC-e em Santa Catarina

Quais são os procedimentos necessários para credenciamento e emissão de NFC-e no Estado de SC

Jonatan Marinho Elstner avatar
Escrito por Jonatan Marinho Elstner
Atualizado há mais de uma semana

1 - Acesse a página da Secretaria da Fazenda www.sef.sc.gov.br e clique no link do SAT (Sistema de Administração Tributária).

2 - Entre no sistema usando o seu login e senha (ou utilizando o certificado digital). O acesso ao SAT é realizado pelo contador do estabelecimento, ou pela própria empresa, quando esta fizer o cadastro para utilizar o sistema SAT

3 - No SAT, você poderá fazer a busca digitando na área verde (01) parte do nome da aplicação (neste caso, TTD - Efetuar um Pedido de Tratamento Tributário Diferenciado), ou acessando as abas “Áreas” (02) ou “Perfis” (03), conforme demonstrado abaixo.

3.1 - Ao acessar a aplicação de solicitação de TTD, digite a Inscrição Estadual ou o CNPJ da empresa solicitante e clique em “avançar”

3.2 - Digite as informações solicitadas: a - Nome/Razão Social; b - e-mail; c - Telefone; d - O código de segurança que aparecerá na imagem ao lado; e - Clique no quadrado “Aceito receber informações...”; e f - Clique em “Avançar”.

3.3 - Selecione a empresa que utilizará o sistema NFC-e. Caso existam várias filiais, você poderá selecionar todas, ou apenas algumas.

3.4 - Clique em “todos os TTDs”.

3.5 – Em seguida clique no sinal de “+” no campo “Obrigações Acessórias”. Serão listados todos os TTD de Obrigação Acessória, clique na última página listada.

3.6 – Selecione o TTD 707 – Emissão de NFC-e com contingência no programa aplicativo fiscal e em seguida clique em “Avançar”.

3.7 – Após selecionar o TTD 707, será necessário preencher os dados referentes ao sistema que será utilizado para a emissão da NFC-e. Informe as seguintes informações e clique em “Avançar”:

APLICATIVO CREDENCIADO:

CNPJ da empresa fornecedora do PAF

10753249000121

Nome do Programa

TAGPLUS

Versão do Programa Aplicativo Fiscal

2.0

Em seguida deverá ser anexado o “Termo de Compromisso” previsto no Anexo 2 do Ato DIAT 38/2020.

4 – Clique em “Adicionar novo documento ao pedido”.

4.1 – Digite a descrição do arquivo.

4.2 – Clique no botão “Browse” (ou “Escolher arquivo”) e selecione o termo de compromisso preenchido. Lembre-se que o termo de compromisso deve ter sido assinado digitalmente com um certificado digital padrão ICP-Brasil com o CNPJ da empresa que está solicitando o TTD.

4.3 – Marque a opção “*336 – Termo de compromisso – Anexo II”.

4.4 – Clique em “Adicionar”.

4.6 – Clique em “Avançar”.

4.7 – Leia a “Declaração de Compromisso” e clique no campo “Concordo”, após isso, clique em “Avançar”.

4.8 – Clique em “Imprimir Protocolo/Remeter à SEF”.

4.9 – Clique em “OK” para concluir o pedido do TTD.

5 – Clique no campo “N° do Documento” para ver as informações dos termos legais da concessão do TTD.

Aviso Importante: Após o cadastramento do TTD, a SEF-SC envia as informações para a Sefaz Virtual do RS (SVRS), que é o órgão autorizador de NF-e e de NFC-e para o estado de Santa Catarina e para diversos outros estados do país. A SVRS realiza o cadastro (de forma automática) na manhã do dia seguinte. Assim, embora apareça com a informação como emissor de NFC-e no cadastro de SC, a empresa só estará apta a emitir NFC-e no dia seguinte.

O último passo é a emissão do código CSC (Código de segurança do contribuinte).

6 – Acesse o site da SEFAZ/SC e clique na opção “Gestão do Código de Segurança do Contribuinte – CSC” na aba “Links de Serviços”.

6.1 – Na página do SAT, clique em “Acessar usando Certificado Digital”.

6.2 – Clique em “Gerar Novo CSC”.

6.3 – Seu registro foi feito com sucesso.

7 - Após isso basta seguir os passos à seguir para realizar a configuração no sistema TagPlus para emissão no sistema online (ERP) e no PDV


Caso ainda possua alguma dúvida, não deixe de entrar em contato com nosso suporte técnico.

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