NCM
O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um código de oito dígitos ou dois digítos estabelecido pelo Governo Brasileiro. Ele tem como objetivo identificar a natureza das mercadorias, promover o desenvolvimento do comércio internacional e facilitar a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior.
Qualquer mercadoria, seja importada ou adquirida no Brasil, deve possuir um código NCM em sua documentação legal, como nota fiscal e livros legais. Esse código é utilizado para classificar os itens de acordo com os regulamentos do Mercosul.
O NCM foi adotada em janeiro de 1995 pelos países membros do Mercosul, que são Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Ela se baseia no SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias), um método internacional de classificação de mercadorias.
O SH possui uma estrutura de códigos que descreve características específicas dos produtos, como a origem, os materiais utilizados e a aplicação. Dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros correspondem às classificações do SH, enquanto os dois últimos são especificações próprias do Mercosul.
Uma pesquisa pelo código NCM 0102.10.10 permite determinar que se trata de:
Exemplo
01 - Animais Vivos
0102 - Animais Vivos da Espécie Bovina
010210 - Reprodutores de Raça Pura
01021010 - Prenhes ou com cria ao pé.
A classificação fiscal de mercadorias é de competência da SRF (Secretaria da Receita Federal).
Tributos
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Tributo é a obrigação imposta as pessoas físicas e pessoas jurídicas de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes (p.e. tribos e grupos revolucionários). É vulgarmente chamado por imposto, embora tecnicamente este seja mera espécie dentre as modalidades de tributos. Exemplo: ICMS, ISS, PIS, COFINS, etc.
CST
O Código de Situação Tributária foi instituído com a finalidade de identificar a origem da mercadoria e identificar o regime de tributação a que esta sujeita a mercadoria, na operação praticada. É composto por três dígitos, onde o 1° dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
CST (A) - A origem do produto
1- Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2- Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3- Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%;
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;
5- Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6- Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX;
7- Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX.
8 - Nacional , mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação Superior a 70%.
CST (B) - O Código de Situação Tributária
00 - Tributada integralmente;
02 - Tributação monofásica própria sobre combustíveis
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
15 - Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
40 – Isenta;
41 - Não tributada;
50 – Suspensão;
51 – Diferimento;
53 - Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido;
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
61 - Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
90 – Outras
CSOSN - (Código da Situação da Operação do Simples Nacional)
CSOSN (Código da Situação da Operação do Simples Nacional) informa o tipo de operação. Esse campo deve ser informado apenas por empresas optantes pelo Simples Nacional, e visa substituir o CST para estes contribuintes.
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito;
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
300 – Imune;
400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
900 – Outros.
CFOP - Códigos Fiscais de Operações e Prestações
Os Códigos Fiscais de Operações e Prestações são códigos numéricos que identificam as naturezas das operações de circulação de mercadorias e das prestações de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e de comunicação onerosa. Esses códigos representam os motivos pelos quais as saídas ou entradas de mercadorias, assim como as prestações de serviços, são realizadas pelos contribuintes do ICMS.
Essas naturezas de operações ou prestações são determinadas de acordo com a origem e destino dos bens móveis, abrangendo operações ou prestações internas, interestaduais e de comércio exterior, incluindo importações e exportações. Os códigos fiscais desempenham um papel fundamental na identificação e classificação das transações comerciais, auxiliando na correta aplicação do ICMS, que é um tributo estadual.
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Entendendo o CFOP
Existem regras que devemos ter conhecimento para saber a qual localidade se destina e se é de entrada ou saída, o primeiro numero do CFOP vai especificar isto, para entrada é usado na frente os números 1 - 2 - 3, e para saídas é usado os números 5 - 6 - 7
CFOP de entrada iniciam com:
1 - Mesmo estado
2 - Outro estado
3 - Exterior.
CFOP de saída iniciam com:
5 - Mesmo estado
6 - Outro estado
7 - Exterior
Exemplo
Sua empresa está localizada em Minas Gerais
Compra de produtos de um fornecedor industrial situado na Bahia
CFOP utilizado na Nota Fiscal do fornecedor: 6.101
Explicação do CFOP 6.101: Movimentação de produtos para fora do estado de origem (prefixo 6) e venda de produção do estabelecimento (sufixo 101)
Para dar entrada na nota fiscal se faz necessário o uso de outro CFOP, que se refere a entrada de mercadoria: CFOP utilizado 2.102
Explicação do CFOP 2.102: Compra de produtos de fornecedor de outro estado (prefixo 2) e compra para comercialização (sufixo 102)
Link Relacionados
- Cadastrando os tributos no sistema TagPlus
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