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Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Curiosidades sobre a NF-e.
A Sefaz disponibiliza para os atores e destinatários da NF-e 100% dos documentos emitidos contra o seu CNPJ?
A Sefaz disponibiliza para os atores e destinatários da NF-e 100% dos documentos emitidos contra o seu CNPJ?
Jonatan Marinho Elstner avatar
Escrito por Jonatan Marinho Elstner
Atualizado há mais de uma semana

A Sefaz disponibiliza para os atores da NF-e 100% dos documentos emitidos contra o seu CNPJ?

Não. O emitente da NF-e tem obrigação de enviar o arquivo XML para o destinatário da mercadoria, conforme definido pela legislação vigente. O sistema só permitirá o download, pelo destinatário, de um percentual da média mensal do volume total de suas NF-e.

O que a legislação diz sobre o envio dos XML’s para os envolvidos na NF-e?

Não há regras estabelecidas da forma como o fornecedor irá entregar a NF-e a seu destinatário, de modo que esta entrega pode ocorrer da melhor maneira que atender às partes envolvidas. A transmissão, em comum acordo com as partes poderá ocorrer, por exemplo: por e-mail, disponibilizada num site e acessível mediante uma senha etc.


Com relação à obrigatoriedade da entrega, o § 7º da cláusula sétima do Ajuste SINIEF 07/05 determina que o emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo eletrônico da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário, observado leiaute e padrões técnicos definidos em Ato COTEPE. A cláusula décima do mesmo Ajuste determina que o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, sendo que, caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, alternativamente ao disposto acima, deverá manter em arquivo o DANFE relativo à NF-e da operação.

  • § 7º da cláusula sétima pelo Ajuste SINIEF 22/13:

Deverá ser encaminhado ou disponibilizado download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização:

I - no caso de NF-e modelo 55, obrigatoriamente:

  1. ao destinatário da mercadoria, pelo emitente da NF-e, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e;

  2. ao transportador contratado, pelo tomador do serviço antes do início da prestação correspondente;

II - no caso de NF-e, modelo 65, ao adquirente, quando solicitado no momento da ocorrência da operação.

Esse artigo foi formulado segundo as perguntas frequentes respondidas pela Sefaz no Portal Nacional.


Referência


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