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O que é a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) e como emitir?
O que é a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) e como emitir?

Procedimento para emitir uma cartão de correção no sistema TagPlus.

Eduardo Luiz avatar
Escrito por Eduardo Luiz
Atualizado há mais de 8 meses

Como emitir uma carta de correção no sistema TagPlus?


Para emitir uma carta de correção, basta ir no menu Emiti NF-e, escolha a nota que precisa de correção e clique em Mais Ações > CC-e > Enviar.

No campo de texto informe os dados que precisam ser corrigidos depois clique em Enviar.

Após o evento ser registrado na Sefaz e ter o retorno no sistema Tagplus, poderá imprimir ou gerar o XML da CC-e, utilizando o menu Mais Ações > CC-e.
Lembrando que caso o destinatário tenha o e-mail cadastrado, esses dados são enviados de forma automática.

O que pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:

  • Natureza de Operação ( CFOP) desde que não mude a natureza dos impostos.

  • Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária ( desde que não altere valores fiscais).

  • Data da emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS).

  • Peso, volume, acondicionamento, etc.

  • Dados do Transportador.

  • Endereço do Destinatário ( desde que não na sua totalidade).

  • Razão Social do Destinatário ( Desde que não altere por completo).

  • Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade. ( Dados Adicionais).

O que NÃO pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:

  • Data de emissão, quando esta alterar o período de apuração do ICMS.

  • Valores Fiscais.

  • Destaque de Impostos.

  • Descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto.

  • Mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário.

  • Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da Nota ou o valor do Imposto.

  • Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.

Estes dados podem ser consultados na legislação no: AJUSTE SINIEF 01, DE 30 DE MARÇO DE 2007

"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.".

Caso ainda possua alguma duvida, não deixe de entrar em contato com nosso suporte técnico.
É sempre um prazer ajuda-los!

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