Como emitir uma carta de correção no sistema TagPlus?
Para emitir uma carta de correção, basta ir no menu Emiti NF-e, escolha a nota que precisa de correção e clique em Mais Ações > CC-e > Enviar.
No campo de texto informe os dados que precisam ser corrigidos depois clique em Enviar.
Após o evento ser registrado na Sefaz e ter o retorno no sistema Tagplus, poderá imprimir ou gerar o XML da CC-e, utilizando o menu Mais Ações > CC-e.
Lembrando que caso o destinatário tenha o e-mail cadastrado, esses dados são enviados de forma automática.
O que pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:
Natureza de Operação ( CFOP) desde que não mude a natureza dos impostos.
Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária ( desde que não altere valores fiscais).
Data da emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS).
Peso, volume, acondicionamento, etc.
Dados do Transportador.
Endereço do Destinatário ( desde que não na sua totalidade).
Razão Social do Destinatário ( Desde que não altere por completo).
Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade. ( Dados Adicionais).
O que NÃO pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:
Data de emissão, quando esta alterar o período de apuração do ICMS.
Valores Fiscais.
Destaque de Impostos.
Descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto.
Mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário.
Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da Nota ou o valor do Imposto.
Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.
Estes dados podem ser consultados na legislação no: AJUSTE SINIEF 01, DE 30 DE MARÇO DE 2007
"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.".
Caso ainda possua alguma duvida, não deixe de entrar em contato com nosso suporte técnico.
É sempre um prazer ajuda-los!