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Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Curiosidades sobre a NF-e.
O que é a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) e como emitir?
O que é a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) e como emitir?

Procedimento para emitir uma cartão de correção no sistema TagPlus.

Eduardo Luiz avatar
Escrito por Eduardo Luiz
Atualizado há mais de uma semana

Como emitir uma carta de correção no sistema TagPlus?


Para emitir uma carta de correção, basta ir no menu Emiti NF-e, escolha a nota que precisa de correção e clique em Mais Ações > CC-e > Enviar.

No campo de texto informe os dados que precisam ser corrigidos depois clique em Enviar.

Após o evento ser registrado na Sefaz e ter o retorno no sistema Tagplus, poderá imprimir ou gerar o XML da CC-e, utilizando o menu Mais Ações > CC-e.
Lembrando que caso o destinatário tenha o e-mail cadastrado, esses dados são enviados de forma automática.

O que pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:

  • Natureza de Operação ( CFOP) desde que não mude a natureza dos impostos.

  • Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária ( desde que não altere valores fiscais).

  • Data da emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS).

  • Peso, volume, acondicionamento, etc.

  • Dados do Transportador.

  • Endereço do Destinatário ( desde que não na sua totalidade).

  • Razão Social do Destinatário ( Desde que não altere por completo).

  • Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade. ( Dados Adicionais).

O que NÃO pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:

  • Data de emissão, quando esta alterar o período de apuração do ICMS.

  • Valores Fiscais.

  • Destaque de Impostos.

  • Descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto.

  • Mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário.

  • Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da Nota ou o valor do Imposto.

  • Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.

Estes dados podem ser consultados na legislação no: AJUSTE SINIEF 01, DE 30 DE MARÇO DE 2007

"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.".

Caso ainda possua alguma duvida, não deixe de entrar em contato com nosso suporte técnico.
É sempre um prazer ajuda-los!

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