Para cadastrar Formas de Pagamento, siga os passos abaixo:
1 . Primeiro é necessário cadastrar uma conta bancária que será vinculada a forma de pagamento. Para cadastrar acesse o menu Opções Financeiras >> Contas >> Novo.
O intuito de realizar o vinculo da conta com a forma de pagamento é identificar em qual conta bancária o valor será recebido ou debitado.
2 . Para cadastrar a forma de pagamento, acesse o menu Opções Financeiras >> Formas de Pagamento >> Novo. Informe o nome da forma de pagamento, os campos obrigatórios em amarelo e os dados que preferir.
Após preencher os campos, salve.
Na frente dos campo possuí o simbolo '?' com a descrição da finalidade de cada campo.
3 . Caso deseje utilizar a forma de pagamento no PDV, acesse o menu Configurações Gerais >> Opções do PDV >> Formas de Pagamento. Após selecionar, clique em salvar e fechar.
Será necessário reiniciar o PDV para que a forma de pagamento apareça no PDV.
Descrição dos campos
Ativa - Se a forma de pagamento está habilitada para ser usada ou não. Caso selecione não a forma de pagamento não vai aparecer nas movimentações.
Descrição - Nome da forma de pagamento.
Forma de pagamento PDV - referente a forma como o PDV vai reconhecer a forma de pagamento, se será venda a vista, venda a prazo, cartão de crédito, entre outros.
Tipo de Forma de Pagamento - se a forma de pagamento será utilizando somente quando for realizar vendas (recebimento), somente em compras (pagamento) ou se será utilizada somente no contas a pagar e a receber (financeiro).
Conta Bancária - identificar de qual conta bancária o valor será recebido ou debitado.
Lançar no Financeiro - se os lançamentos financeiros serão apresentados no contas a pagar e a receber, caso marque não o parcelamento não será lançado no financeiro.
Confirmar Financeiro Automaticamente - se os lançamentos financeiros vão para o contas a pagar e a receber já confirmados ou não. Nunca confirmar: a forma de pagamento vai para o financeiro como não paga, sendo necessário confirmar manualmente quando realizar/receber o pagamento; Sempre Confirmar: a forma de pagamento já vai como paga para o financeiro, essa opção é mais utilizada na forma de pagamento Dinheiro; Confirmar Somente no Recebimento: o lançamento financeiro só vai confirmado quando for alguma movimentação de Crédito; Confirmar Somente no Pagamento: o lançamento financeiro só vai confirmando quando for alguma movimentação de Débito.
Tipo de Boleto CEF - Indica qual tipo de boleto da Caixa Econômica Federal será utilizada SICOB ou SIGCB.
Carnê - caso marcada será habilitado a opção de imprimir carnês nas movimentações.
Exibir na NF-e (Duplicata) - Se a forma de pagamento será exibida na impressão da NF-e.
Gerar Num. Documento Automaticamente - Ao realizar uma movimentação, cada lançamento financeiro terá um numero de documento específico, caso essa opção esteja marcada, será gerado a numeração automaticamente em ordem aleatória. Essa opção é muito utilizada na emissão de boletos, já que o numero do documento do boleto passa por uma validação e deve ter uma quantidade de caracteres específica para cada banco.
Operadora - bandeira do cartão utilizada na forma de pagamento.
Taxa de Operação (%) - valor cobrado pela bandeira do cartão referente ao parcelamento da compra.
Nº Máximo de Parcelas - quantidade máxima de parcelamento que poderá ser realizado nas movimentações.
Intervalo Entre Parcelas - Intervalo fixo em dias entre as parcelas da movimentação.
Considerar 1º Parcela - se o intervalo entre as parcelas será considerado ou não na primeira parcela. Por exemplo, se o intervalo for 30 dias, se a primeira parcela vai ser 30 dias da data da venda ou se será no mesmo dia que a venda foi realizada.
OPÇÕES TEF -> Tipo - essa opção é somente para empresas que irão utilizar o TEF vinculado com o PDV, caso o TEF (máquina de cartão) não seja vinculado com o PDV deixe Nenhum.
Juros da Loja (% ao mês) - juros que será cobrado do cliente em caso de parcelamento.
Taxa por Parcela (R$) - taxa que será cobrada do cliente em caso de parcelamento, esse valor será uma quantia fixa em reais.
Multa Atraso (R$) - valor que será cobrado do cliente em caso de atraso no pagamento. Será um valor único em reais.
Mora Atraso (% ao Dia) - taxa cobrada ao dia em caso de atraso no pagamento. Será uma porcentagem ao dia de atraso. Em caso de boletos, verificar como irá funcionar esse campo para o banco utilizado.
Taxa Banco - taxa cobrada da empresa pelo banco pela utilização de forma de pagamento. Por exemplo, em casos de boletos, onde o banco cobra uma taxa por boleto emitido.
Possui detalhamento - será utilizada caso tenha detalhamento de informações das parcelas.
Caso ainda possua alguma duvida, não deixe de entrar em contato com nosso suporte técnico.
É sempre um prazer ajuda-los!