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Informações sobre Partilha de ICMS
Informações sobre Partilha de ICMS
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Escrito por Eduardo Luiz
Atualizado há mais de 6 anos

Baseado na Emenda Constitucional 87/2015, o CONFAZ em reunião extraordinária aprovou o Convênio ICMS 93 no dia 17 de setembro de 2015, que foi publicado em Diário oficial no dia 21 de setembro, tornando-se obrigatório a partir de 01/2016.

Agora é regra e a partir de janeiro de 2016 na venda para consumidor final não contribuinte do ICMS a alíquota de destaque em documento fiscal será a alíquota interestadual (7,00% para as Regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste, e Espirito Santo – 12% para as Regiões Sul, e Sudeste), e a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino deverá ser partilhada entre os estados de origem e destinatário da mercadoria na seguinte proporção:

2016 40% Destino 60% Origem

2017 60% Destino 40% Origem

2018 80% Destino 20% Origem

A partir de 2019 100% recolhido ao estado de Destino.


Vale lembrar que nas vendas para contribuinte do ICMS este será o responsável em recolher a diferença entre as alíquotas do estado de origem e destinatário para o fisco local (Estado onde estiver estabelecido) sem partilhar o recolhimento, ou seja, 100% para o estado de destino.

Ou seja, sempre que for realizada uma venda interestadual para um não-contribuinte de icms ou para um contribuinte que seja consumidor final, deverá ser informada nos campos necessários.

Além disso, os dados do Fundo de Combate á Pobreza deverão também ser informados no caso de informação da partilha de ICMS.

Como aplicar a Partilha de ICMS na NF-e:

Para que o cálculo da Partilha de ICMS e do Fundo de Combate à pobreza seja feito automaticamente, deverá ser informado no NCM o Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e Alíquota interna da UF de destino

A aba Partilha de ICMS, necessária para essa informação, somente será habilitada caso o CFOP comece com 6 ou 2 (Ex: 6.102), visto que a regra vale para operações interestaduais.

Já na emissão da NF-e, as informações de partilha serão necessárias quando:

1 - O destinatário for Pessoa Física.

2 - O destinatário for Pessoa Jurídica e no campo Finalidade da Emissão for selecionado NF-e Normal
p/ Consumidor Final.


3 - O CFOP utilizado iniciar com 6.

Caso seja necessário, a alíquota poderá ser informada diretamente na nota fiscal (na tributação de cada item).

Mais Informações:
http://blog.tagplus.com.br/partilha-do-icms-difal-e-fecp-5-coisas-que-voce-precisa-saber/
http://blog.tagplus.com.br/a-nota-fiscal-eletronica-x-icms-em-2016/

Caso ainda possua alguma duvida, não deixe de entrar em contato com nosso suporte técnico.
É sempre um prazer ajuda-los!

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