ORIENTAÇÕES PREENCHIMENTO DE NF-E PARA SIMPLES NACIONAL
CADASTRO DO EMITENTE
Código de Regime Tributário - CRT
1 - Simples Nacional
2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta
3 - Regime Normal
NOTAS EXPLICATIVAS:
O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional.
O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06.
O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.
TRIBUTOS / ICMS
Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
300 - Imune - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
400 - Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
900 - Outros - Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.
NOTA EXPLICATIVA:
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual a “1”, e substituirá os códigos da Tabela B - Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária - CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.
Preenchimento do Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN):
Mercadoria sem substituição tributária:
Destinatário Simples nacional ou Órgão público: Código 102
Destinatário Normal: Depende do regime contábil da empresa emitente.
Se for Regime de Caixa: Código 102.
Se for regime de Competência: Código 101. Neste último caso, a alíquota é a do simples nacional referente ao mês anterior.
Mercadoria com substituição tributária:
Operações Internas: Código 500 – Valor retido informado na compra (Caso não esteja disponível, informar 0,00)
Operações Internas para Indústrias do Simples Nacional (Substituta): Código 201 ou 202
Operações Interestaduais: 201 ou 202 - Informar MVA do anexo 5 e alíquota do estado de destino. Levar uma GNRE para acompanhar o trânsito da mercadoria.
Mercadoria para Devolução: Código 900.
Destacar o ICMS nos campos próprios caso a NF-e original possua ICMS destacado.
Mercadoria para Exportação: Código 300.
TRIBUTOS / PIS E COFINS
1) Grupo de tributos de PIS
Informar o valor “99” (“outras operações”) no campo CST.
Tipo de cálculo : Percentual
Alíquota: 0%
Valor do PIS: 0,00
2) Grupo de tributos de COFINS
Informar o valor “99” (“outras operações”) no campo CST.
Tipo de cálculo : Percentual
Alíquota: 0%
Valor do COFINS: 0,00
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