O Microempreendedor que opta pelo SIMEI recolhe um valor fixo mensal correspondente à soma das parcelas relativas à contribuição para a Seguridade Social (R$ 31,10), ICMS (R$ 1,00) e ISS (R$ 5,00), conforme o caso.
O MEI não está sujeito à incidência do IRPJ, do IPI, da CSLL, da COFINS, do PIS, e do INSS patronal.
Todavia, permanece sujeito, se for o caso, à incidência dos seguintes impostos ou contribuições:
IOF;
Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II;
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;
Imposto de Renda, retido na fonte, sobre os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;
Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
INSS relativo ao trabalhador (retenção na fonte);
Retenção do Imposto de Renda nos pagamentos ou créditos efetuados a pessoas físicas;
PIS, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;
O ICMS também poderá ser devido separadamente em diversas circunstâncias, dentre as quais:
1 - nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;por ocasião do desembaraço aduaneiro;na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal
2 - nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto,
3 -nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, conforme especificações da Lei Complementar 123/2006 e;
4 - nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à alíquota interna e a interestadual.
O ISS também pode ser devido separadamente:em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte e;na importação de serviços.
Portanto, além do recolhimento fixo mensal, o contribuinte precisa estar atento a casos excepcionais que podem ensejar o recolhimento em separado dos referidos tributos.
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