Atenção: Com a versão de 4.0 da nota fiscal eletrônica (NF-e), a indicação do CEST se torna obrigatória.
Incluído campo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.
Disponibilizamos uma planilha atualizada referente ao CEST.
Para inserir o CEST no cadastro do NCM do produto, acesse o Menu > Tributos de Mercadorias (NCM).
Localize o NCM que deseja realizar a alteração e insira o código CEST referente ao NCM.
Você também pode indicar o CEST direto no CFOP previamente cadastrado em seu NCM, através da aba todos, Posteriormente clique em tributação.
O campo estará disponível para edição. Lembrando que você poderá indicar o CEST MANUALMENTE, caso o mesmo não seja localizado através da lupa
Caso ainda possua alguma dúvida, não deixe de entrar em contato com nosso suporte técnico.
É sempre um prazer ajuda-los!