Nesse artigo, iremos demonstrar como realizar a emissão de uma anulação de CT-e através de uma NF-e.
Quando deve ser utilizado? Não é possível realizar uma CT-e de devolução, então no caso em que não é mais possível realizar o cancelamento, devido ao prazo, deve ser realizado essa operação com o intuito de anular o valor enviado na CT-e.
A emissão em nosso sistema, será realizada através do Menu >> Emitir NF-e >> Novo.
Os dados a serem preenchidos devem seguir o seguinte modelo:
CFOP e Natureza da operação: 5.206/ 6.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte.
Finalidade da NF-e: Normal.
Destinatário: O destinatário a ser indicado deve ser a transportadora vinculada a NF-e que foi devolvida, para isso, é necessário cadastrar a transportadora como cliente em nosso sistema, para isso acesse o Menu >> Gerenciar Clientes >> Novo.
Produto: Deve ser cadastrado em Menu >> Gerenciar Produtos >> com a descrição “Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte” e com o NCM “0000.00.00”.
Valor: A NF-e deve ter o mesmo valor que o frete indicado na CT-e.
Informações Complementares: Deve ser indicado no campo o seguinte texto: “Referente a CT-e número XXX, série XX, chave XXX, emitindo em DD/MM/AA.
Obs: As tributações devem ser consultadas com a contabilidade, visto que cada regime possui uma tributação diferente.
Feito isso, clique em Salvar e Fechar e envie a nota.
Caso ainda possua alguma dúvida, não deixe de entrar em contato com nosso suporte técnico.
É sempre um prazer ajuda-los!