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Todas as coleçõesNota Fiscal Eletrônica (NF-e)Rejeições
Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ.
Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ.
Jonatan Marinho Elstner avatar
Escrito por Jonatan Marinho Elstner
Atualizado há mais de um mês

Quando ocorre

Esse erro ocorre quando o Regime Tributário de quem está emitindo a nota, está diferente do cadastrado na SEFAZ. Lembrando que pode ocorrer da própria SEFAZ realizar alterações do regime da empresa sem aviso prévio.

IMPORTANTE: Com a entrada em vigor da NT 2024/001, foi criado o novo regime "4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual (MEI)". Algumas empresas podem enfrentar rejeições, pois o regime atual foi automaticamente ajustado para essa nova categoria.

Solução

É necessário entrar e conferir o Regime Tributário vigente perante a receita, em um dos seguintes portais:
Sintegra: http://www.sintegra.gov.br
Cadastro centralizado de contribuintes: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/nfe/ccc

Feito isso, acesse Menu >> Dados da Sua Empresa >> e faça a alteração no sistema, entre as 4 opções atuais:

Após as alterações, clique em Salvar e Fechar e reenvie a nota. 

Regra SEFAZ

Caso ainda possua alguma dúvida, não deixe de entrar em contato com nosso suporte técnico.
É sempre um prazer ajuda-los!

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