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Todas as coleçõesNota Fiscal Eletrônica (NF-e)Rejeições
Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ.
Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ.
Jonatan Marinho Elstner avatar
Escrito por Jonatan Marinho Elstner
Atualizado há mais de 6 meses

Quando ocorre

Esse erro ocorre quando o Regime Tributário de quem está emitindo a nota, está diferente do cadastrado na SEFAZ. Lembrando que pode ocorrer da própria SEFAZ realizar alterações do regime da empresa sem aviso prévio.

IMPORTANTE: Com a entrada em vigor da NT 2024/001, foi criado o novo regime "4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual (MEI)". Algumas empresas podem enfrentar rejeições, pois o regime atual foi automaticamente ajustado para essa nova categoria.

Solução

É necessário entrar e conferir o Regime Tributário vigente perante a receita, em um dos seguintes portais:
Sintegra: http://www.sintegra.gov.br
Cadastro centralizado de contribuintes: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/nfe/ccc

Feito isso, acesse Menu >> Dados da Sua Empresa >> e faça a alteração no sistema, entre as 4 opções atuais:

Após as alterações, clique em Salvar e Fechar e reenvie a nota. 

Regra SEFAZ

Caso ainda possua alguma dúvida, não deixe de entrar em contato com nosso suporte técnico.
É sempre um prazer ajuda-los!

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