Passar para o conteúdo principal
Todas as coleçõesNota Fiscal Eletrônica (NF-e)Rejeições
Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ.
Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ.
Jonatan Marinho Elstner avatar
Escrito por Jonatan Marinho Elstner
Atualizado há mais de uma semana

Quando ocorre

Esse erro ocorre quando o Regime Tributário de quem está emitindo a nota, está diferente do cadastrado na SEFAZ. Lembrando que pode ocorrer da própria SEFAZ realizar alterações do regime da empresa sem aviso prévio.

Solução

É necessário entrar e conferir o Regime Tributário vigente perante a receita com sua contabilidade, ou através do site do SINTEGRA: http://www.sintegra.gov.br.

Feito isso, acesse Menu >> Dados da Sua Empresa >> e faça a alteração no sistema: 

Após as alterações, clique em Salvar e Fechar e reenvie a nota. 

Regra SEFAZ

Caso ainda possua alguma dúvida, não deixe de entrar em contato com nosso suporte técnico.
É sempre um prazer ajuda-los!

Respondeu à sua pergunta?