Quando ocorre
Essa rejeição ocorre quando foi indicado na tributação da nota um código CST que exige a informação do benefício fiscal, de acordo com a tabela da SEFAZ de cada estado.
Solução
Acesse a NF-e rejeitada >> Clique sobre o ícone de tributação do item retornado na rejeição:
E preenche o campo Cód. Benefício Fiscal:
Feito isso, clique apenas em Salvar e Fechar e reenvie a nota.
Obs:
Regra de validação opcional, implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST;
A Tabela de Código de Benefício Fiscal por UF foi publicada no Portal Nacional da NF-e: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=u3vMflqEe6w=
Regra SEFAZ
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