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Rejeição: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior
Rejeição: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior
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Escrito por Kianny Ananda
Atualizado há mais de 5 anos

Quando ocorre

Quando é emitida uma NF-e com a Unidade Tributável incompatível com o NCM defino pela Sefaz quando utilizado em Operação de Exportação.

Solução

Para solucionar basta acessar o site do Portal da Nota Fiscal Eletrônica, selecionar Documentos - Diversos e buscar por Tabela NCM e respectiva Utrib (comércio exterior).
Clique aqui para fazer o download da tabela.

Ao realizar o download, busque pelo NCM do item informado na rejeição da nota para saber qual seria a unidade tributária compatível.

Após identificar o tipo de unidade do produto, acesse o cadastro do mesmo no menu Gerenciar Produtos no sistema, selecione Conversões.

Altere o campo Tributação para a unidade pré-definida pela SEFAZ.

Lembre de conferir se as conversões estarão corretas para não gerar problemas no estoque.

Caso a unidade definida pela Sefaz não esteja cadastrada no seu sistema, acesse o artigo Como cadastrar unidade de produto e veja como cadastrar. 

Após alterar selecione Salvar e Fechar na tela conversão de unidades e na tela do cadastro do produto.  Feito isso basta enviar a nota novamente.

Caso a unidade definida

Regra SEFAZ

Caso ainda possua alguma dúvida, não deixe de entrar em contato com nosso suporte técnico.
É sempre um prazer ajuda-los!

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