Quando ocorre
Quando for emitir uma NF-e para um Destinatário não contribuinte de ICMS e o CSOSN for diferente de:
102 - Tributação SN sem permissão de crédito;
103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
300 - Imune;
400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação
A rejeição retornada pela Sefaz será: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte.
Solução
Verifique com a contabilidade qual seria o CSOSN correto para o produto e altere o mesmo. Para isso, basta abrir a NF-e, selecionar a aba produtos e localizar o item pelo número informado na rejeição. Exemplo, nItem:1.
Realize a mudança do CSOSN, selecione Salvar e Fechar e envie a nota novamente.
Regra SEFAZ
Nota Técnica 2015/003 (v 1.60) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=zJGzcwysHPo=
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