Quando ocorre
Essa rejeição ocorre quando for emitida uma NF-e/NFC-e de Operação SEM a informação do CEST e o CST ou o CSOSN de ICMS for um dos listados abaixo:
10 - Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
30 - Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária;
90 - Outros, desde que com a TAG vICMSST;
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
203 - Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária;
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
900 - Outros, desde que com a TAG vICMSST.
Exceções a regra:
A regra de validação 806 não se aplica quando a Tributação com Partilha de ICMS (ICMSPart);
A regra de validação 806 não se aplica em produção para NF-e, com data de emissão anterior a 01/10/2016.
Solução
Acesse a nota que foi rejeitada em seu sistema de gestão no Menu >> Emitir NF-e/NFC-e >> abre a Tributação dos Produtos que contém uma das tributações listadas acima.
Ao abrir, indique o número do CEST correspondente ao NCM do produto.
Feito isso, clique em Salvar e Fechar e reenvie a nota.
Obs: Em algumas situações a busca pelo CEST não retorna nenhum resultado, quando isso ocorrer, é necessário verificar junto à contabilidade o número correto e indicar manualmente no campo.
Regra SEFAZ
Nota Técnica 2015/003 (v. 1.90) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=pLuHNFf7xvE=
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