Entendendo IPI e ICMS ST na Nota Fiscal
Quando a Empresa compra de um Fornecedor que recolhe IPI ou ICMS ST, estes valores só são informados na Entrada ou Devolução quando a Empresa é contribuinte do IPI e não é do Simples Nacional.
Segue instrução do Manual de Escrituração Fiscal Digital da RFB:
Regra geral: os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito. No caso, como não há direito a crédito, o IPI será adicionado ao valor do item. Se a empresa não é Industrial, não tem direito à apropriação de crédito. Se a empresa é do Simples, também não tem direto.
Exemplo Prático
Nestes casos, para que o valor da Nota feche com o valor do somatório dos itens, existem dois procedimentos:
O valor de IPI e ICMS ST deve ser somado proporcionalmente ao Valor Unitário do Item. Dessa forma, o valor ficará correto.
O valor de IPI e ICMS ST deve ser somado no campo Outras Despesas da Nota.
Dependendo da situação pode ser usado um ou outro. Confira abaixo como ajustar os valores:
Após verificar os dados basta clicar em Salvar e Fechar.
Esperamos que este artigo tenha ajudado a entender melhor como ajustar os valores de IPI e ICMS ST na Nota Fiscal.
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Esta informação foi obtida de uma fonte de terceiros e não possui teor fiscal ou legal, visando somente direcionar o cliente à uma solução concreta, que deve ser obtida junto ao contador da Empresa, até mesmo devido à variações legislativas de cada Unidade Federativa. Não nos responsabilizamos pelo seu conteúdo e pelas ações tomadas com base nele.
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