Cancelamento do CF-e
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Escrito por Eduardo Luiz
Atualizado há mais de uma semana

Cancelamento do CF-e

As dificuldades

Desde o ano de 2013, o sistema SAT-CF-e tem sofrido diversas alterações quanto à data de sua exigência.

Entretanto, o projeto que tinha como fundamento modernizar o varejo paulista, começou a ser obrigatoriamente implantado a partir de julho de 2015.

Depois de tantos atrasos e, sem ao menos ter completado um ano, o programa já apresenta certos contratempos.

Um deles, talvez o de maior peso, gira em torno do cancelamento do cupom, que tem o prazo máximo de 30 minutos para ser realizado. O período para a invalidação do ato começa a contar da emissão do mesmo. Pode-se afirmar portanto, que se trata de um lapso temporal muito curto.

No entanto, as vezes é necessário cancelar a transação. Isso pode ocorrer por “n” motivos, os quais não serão abordados no presente momento. Mas essa situação é recorrente e pode gerar também “n” problemas devido a limitação imposta pelo sistema.

A solução

Com o intuito de ajudar nossos leitores entramos em contato com algumas Secretarias da Fazenda para buscar uma solução. Algo para facilitar a vida do varejista, já que o programa possui este fundamento.

Infelizmente recebemos a informação que o cancelamento após os 30 minutos não pode, de fato, ser realizado.

Mas calma! Não há motivos para frustrações. O cancelamento não é permitido, mas existe uma solução! O estorno da operação de venda por meio de uma devolução é uma forma de realizar o “cancelamento” da operação.

Neste caso se torna necessário a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com referência da operação anterior que foi realizada pelo sistema SAT-CF-e.

Dados para preenchimento da NF-e

  • Finalidade de emissão da NF-e: “3 – NF-e de ajuste (tag FinNFe);

  • Descrição da Natureza da Operação: “999 – Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal” (tag natOp);

  • O CFOP você deve consultar com seu contador qual deve utilizar. 

  • Chave que esta sendo Estornada (tag refNFe);

  • Motivo do Estorno (tag infAdFisco).

Caso ainda possua alguma duvida, não deixe de entrar em contato com nosso suporte técnico.
É sempre um prazer ajuda-los!

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