Cada Estado possui um procedimento, que deverá ser conferido com seu contador.
Procedimento mais adotado:
Sefaz-AM:
1 - Finalidade da Nota: "4 - Devolução de mercadoria", na versão 3.10.”;
2 - descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = "estorno de NF-e não cancelada no prazo legal";
3 - referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);
4 - dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;
5 - códigos CFOP de devolução, para estorno de NF-e de saída, ou códigos CFOP inversos ao da operação, para estorno de NF-e de entrada;
6 - informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).
Sefaz SC:
1 - Finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”;
2 - descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;
3 - referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);
4 - dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;
5 - códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;
6 - informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).
Considerações sobre Tocantins:
A portaria 190 instrui o uso de Nota de Ajuste e CFOP de Devolução. Isto não pode se proceder em NF-e, visto que:
A NT 2013.005 aceita somente notas (2)Complementares ou de (4)de Devolução para o CFOP de Devolução. Notas de Ajuste serão rejeitadas conforme rejeição constante na mesma.
Para as NF-e que não tem a finalidade de devolução de mercadoria (tag:finNFe não é “2” nem “4”), não serão aceitos CFOP de devolução de mercadoria. (NT 2013/005) Observação: Vide relação de CFOP de devolução de mercadoria no Anexo XI.01. Página 110, rejeição I08-144.
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