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Notas em Estado Crítico

NFC-e - Estado Crítico

Jonatan Marinho Elstner avatar
Escrito por Jonatan Marinho Elstner
Atualizado há mais de 3 anos

Todas as notas que são geradas através do PDV em Contingência e que ainda não foram solucionadas no sistema online, ao acessar em seu sistema online o menu >> Emitir NFC-e, será exibido o seguinte aviso:


 O que deve ser feito para solucionar: 

  • Essa nota deve ser aprovada - realize o envio da nota para aprovação;

  • Essa nota deve ser cancelada - realize o cancelamento da nota;

  • Essa nota deve ser inutilizada - realize a inutilização da nota.

Para cada um dos procedimentos há um prazo a ser cumprido pela SEFAZ. Deixamos aqui prazos de acordo com a SEFAZ Nacional, mas é interessante que você certifique de acordo com o seu estado.


Prazo para aprovação = 30 dias após gerada. 

Prazo para cancelamento = 30 minutos. 
Prazo para cancelamento por substituição = 7 dias.

Prazo para inutilização = Não há prazo. 

Todas as notas Geradas em Contingência devem ser resolvidas de imediato, para não ocasionar problemas fiscais para o emitente com a SEFAZ. 


Caso ainda possua alguma duvida, não deixe de entrar em contato com nosso suporte técnico.
É sempre um prazer ajuda-los!

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