Todas as notas que são geradas através do PDV em Contingência e que ainda não foram solucionadas no sistema online, ao acessar em seu sistema online o menu >> Emitir NFC-e, será exibido o seguinte aviso:
O que deve ser feito para solucionar:
Essa nota deve ser aprovada - realize o envio da nota para aprovação;
Essa nota deve ser cancelada - realize o cancelamento da nota;
Essa nota deve ser inutilizada - realize a inutilização da nota.
Para cada um dos procedimentos há um prazo a ser cumprido pela SEFAZ. Deixamos aqui prazos de acordo com a SEFAZ Nacional, mas é interessante que você certifique de acordo com o seu estado.
Prazo para aprovação = 30 dias após gerada.
Prazo para cancelamento = 30 minutos.
Prazo para cancelamento por substituição = 7 dias.
Prazo para inutilização = Não há prazo.
Todas as notas Geradas em Contingência devem ser resolvidas de imediato, para não ocasionar problemas fiscais para o emitente com a SEFAZ.
Caso ainda possua alguma duvida, não deixe de entrar em contato com nosso suporte técnico.
É sempre um prazer ajuda-los!