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Rejeição MDF-e: Seguro da carga é obrigatório para modal Prestador de Serviço de Transporte no modal rodoviário
Rejeição MDF-e: Seguro da carga é obrigatório para modal Prestador de Serviço de Transporte no modal rodoviário
Jonatan Marinho Elstner avatar
Escrito por Jonatan Marinho Elstner
Atualizado há mais de 5 anos

Quando ocorre

Essa rejeição ocorre quando é inserido na MDF-e de modalidade Rodoviário, o Tipo do Emitente como ‘Prestador de Serviço de Transporte’ e os dados do Seguro da Carga não estiverem preenchidos. 

Solução

É necessário acessar a MDF-e que foi rejeitada e preencher os dados do Seguro da Carga na aba Cabeçalho.

Feito isso, clique em Salvar e Fechar e reenvie o documento. 

Regra SEFAZ

Nota Técnica 2019.003 - Visão Geral. 

Caso ainda possua alguma dúvida, não deixe de entrar em contato com nosso suporte técnico.
É sempre um prazer ajuda-los!

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