Quando ocorre
Essa rejeição ocorre quando é inserido na MDF-e de modalidade Rodoviário, o Tipo do Emitente como ‘Prestador de Serviço de Transporte’ e os dados do Seguro da Carga não estiverem preenchidos.
Solução
É necessário acessar a MDF-e que foi rejeitada e preencher os dados do Seguro da Carga na aba Cabeçalho.
Feito isso, clique em Salvar e Fechar e reenvie o documento.
Regra SEFAZ
Nota Técnica 2019.003 - Visão Geral.
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