O Manifesto do Destinatário permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro eventos:
Ciência da Operação: Este evento tem o objetivo de informar que o documento foi emitido para empresa, porém a mercadoria ainda não chegou ao estabelecimento. Sempre que este evento for utilizado deverá ser efetuado outro informando o término da operação, ou o manifesto conclusivo da operação.
Confirmação da Operação: Utilizada para confirmar que a mercadoria foi recebida, ou seja, que a transação ocorreu de acordo com o acordado entre as partes.
Operação não Realizada: Caso a operação não tenha sido concretizada utiliza-se este evento como, por exemplo, em caso de recusa do recebimento, também conhecido como Devolução com o mesmo DANFe que veio a mercadoria. Quando este evento for utilizado o mesmo deve conter uma justificativa com o motivo da não realização.
Desconhecimento da Operação: forma que a empresa não conhece a operação, que o documento emitido contra a empresa não é dela.
Em toda nota informada ao contribuinte tem que ter registrada a sua respectiva manifestação até um prazo máximo de 180 dias, contados da data da ciência. Este prazo máximo será reduzido gradativamente, conforme o interesse das Administrações Tributárias.
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