NF-e: Dúvidas mais frequentes

Dúvidas mais frequentes sobre a emissão da NF-e (modelo 55)

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Escrito por Ludmila Madeira
Atualizado há mais de uma semana

Neste artigo listamos algumas das dúvidas mais frequentes para a 1ª emissão da NF-e (Modelo55).

1- Tenho somente CPF, posso emitir a NF-e pelo TagPlus?
R: Não, somente com o registro de identificação da sua empresa CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

2- Posso emitir a NF-e sem possuir a Inscrição Estadual?

R: Não, a Inscrição Estadual é pré-requisito fundamental para a emissão da NF-e.

3- Quanto tempo após a minha empresa ser cadastrada como emissora de NF-e na SEFAZ, eu já posso emitir a 1ª nota?
R: De 24h a 48h uteis, mas é sempre bom verificar com a SEFAZ do seu estado ou com o contador.

4- O certificado digital é obrigatório para a emissão de uma NF-e?
R: Sim, sem o certificado digital não há como a sua empresa assinar digitalmente a NF-e para que ela seja enviada para a receita.

5- Quais certificados digitais são aceitos no TagPlus?
R: O certificado deve ser do tipo e-CNPJ e pode ser modelo A1 ou modelo A3 token ou cartão criptográfico.

6- O certificado A3 em nuvem já é aceito?
R: Ainda não, mas você pode adquirir um certificado modelo A1 e este será configurado direto em seu TagPlus de forma online.

7- Quais as diferenças dos certificados digitais A1 e A3?
R: O A1 pode-se dizer que é um arquivo, que deverá ser instalado em seu computador, o uso de uma senha para operar diariamente é opcional e tem validade de 1 ano.
Já o A3, é um dispositivo que pode ser cartão ou token, o uso de uma senha para operar diariamente é obrigatória e tem validade de 1 a 5 anos.

8- Onde posso comprar um certificado digital?
R: Você pode solicitar a ajuda da sua contabilidade para a aquisição.

Se desejar temos parceria com a empresa Infoco, por onde você pode comprar um certificado digital: https://infoco.tagplus.com.br/

9- O suporte da TagPlus instala o certificado digital?

R: Somente o modelo A1. Para instalação do modelo A3 entre em contato com a certificadora que lhe vendeu ou com o seu contador.

10- Além do certificado digital, o que mais é necessário para emitir a NF-e pelo TagPlus?
R: É necessário o emissor Uni NF-e.

11- Esse emissor Uni NF-e é pago a parte e como o instalo?
R: Não, ele é gratuito e já está em seu sistema.
Se você usar o certificado A1, clique aqui para saber como configurar o emissor.
Se o seu certificado for o A3, clique aqui para saber como instalar o emissor.

12- Posso emitir NF-e sem internet?
R: Não.


13- Posso emitir a NF-e de qualquer computador?

R: Sim. Você pode criar e enviar a nota a partir de qualquer computador desde que você esteja acessando o seu sistema TagPlus. Para enviar a NF-e, se você possuir o certificado A3, o computador onde o emissor estiver instalado deverá estar ligado, com o certificado indicado nele e o emissor em execução. (Dúvidas entre em contato com o suporte TagPlus)

14- Há limite de notas a serem emitidas pelo TagPlus?
R: Não. Você pode emitir NF-e ilimitadas.

15- Eu já emitia NF-e por outro sistema, posso continuar pelo TagPlus?
R: Sim, mas para isso é necessário apenas saber qual foi o último número de NF-e aprovado no sistema anterior para dar continuidade na numeração pelo TagPlus.

16- As NF-e vão automaticamente para a receita?
R: Sim. Assim que a NF-e estiver como aprovada no seu TagPlus ela já constará na receita.

17- O sistema emite a DANFE?
R: Sim. DANFE é o documento auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, é a impressão da sua NF-e.


18- Há como consultar se uma NF-e já foi aprovada na receita?
R: Sim, clique aqui.

19- Eu consigo ter uma pré-visualização da NF-e antes dela ser enviada para a receita?
R: Sim, em seu sistema antes de aprovar a NF-e você pode clicar em imprimir para ter uma prévia não-fiscal de como os dados sairão.

20- Quais dados o meu cliente já devem estar cadastrados para que eu possa emitir uma NF-e para ele?

R: CPF ou CNPJ e endereço completo.


21- O que é obrigatório no cadastro do produto para que eu consiga vendê-lo por emissão de NF-e?
R: O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)

22- Qual CFOP utilizo para as minhas vendas?
R: Por se tratar de um dado fiscal é importante verificar com o seu contador.

23- Qual tributação utilizo em minhas vendas?
R: Essa informação também deve ser contida com o seu contador.
Guia de Cadastro de Tributos no TagPlus.

24- Posso emitir NF-e a partir do meu celular?
R: No momento não, mas estamos trabalhando para isso através de uma nova versão do sistema TagPlus. Se quiser conhecer, acesse: TagPlus Beta

25- Preciso emitir NF-e de tudo?
R: Sobre essa dúvida é muito importante que você veja com o seu contador.

26- Preciso emitir NF-e de produtos que eu comprei sem Nota Fiscal Eletrônica?
R: Também é imprescritível que você tenha a orientação do seu contador.


27- Posso fazer a emissão de meia nota pelo sistema?
R: Não, somente NF-e com os valores integrais dos produtos a serem vendidos nela.

28- Consigo imprimir a NF-e em uma meia folha?

R: Não.

29- Consigo cancelar uma NF-e pelo sistema?
Sim. Mas para isso é necessário que o status da NF-e esteja como aprovada em seu sistema e você verifique se ela está dentro do prazo de cancelamento.

30- Qual é o prazo de cancelamento de uma NF-e?
R: Por padrão são 24 horas, mas pode ser alterado sem aviso prévio por cada uma das SEFAZ.

31- Passaram as 24 horas para cancelar a minha NF-e, o que faço?

R: Você pode estabelecer um contato com a SEFAZ do seu estado para tentar recorrer a um cancelamento extemporâneo (cancelamento fora do prazo). E saber como proceder. Em caso de dúvidas, verifique com o seu contador.

32- Quais tipo de NF-e do modelo 55, eu consigo emitir no TagPlus?
R: Nota fiscal eletrônica vendas de produtos, nota fiscal de devolução para fornecedor, nota fiscal de devolução de um cliente, nota fiscal de importação, nota fiscal de exportação, nota fiscal complementar, nota fiscal complementar de ICMS, nota fiscal de remessa, nota fiscal de retorno, nota fiscal venda consignada, nota fiscal de bonificação... Para outros tipos, consulte o nosso suporte.

33- O que é uma NF-e Denegada?

R: Acontece quando há algum problema com o emitente ou com o destinatário da nota. A nota denegada não tem valor fiscal. Caso ocorra isso ao emitir uma nota entre em contato com o seu contador para resolver.


Caso ainda possua alguma duvida, não deixe de entrar em contato com nosso suporte técnico.
É sempre um prazer ajuda-los!


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