O CF-e-SAT, modelo 59, é um documento fiscal eletrônico, emitido, armazenado e transmitido automaticamente pelo equipamento SAT, de existência apenas digital, documenta operações de circulação de mercadorias no varejo. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital feita pelo equipamento SAT por meio do seu Certificado Digital.
O projeto SAT-CF-e é um projeto da Secretaria da Fazenda que tem por objetivo a documentação eletrônica das operações comerciais do varejo do Estado de São Paulo.
Como o CF-e-SAT só existe na forma eletrônica, o consumidor receberá como comprovante de sua aquisição o chamado Extrato do CF-e-SAT.
Com o CF-e-SAT, procura-se estabelecer um novo padrão para o varejo: documento fiscal válido é o Documento Fiscal Eletrônico existente na base de dados do Fisco. Este padrão é similar ao atualmente utilizado pela NF-e.
Base Legal: Parágrafo único, do artigo 1º da Portaria CAT-147, de 05-11-2012.
Associado à uma tecnologia moderna e inovadora, o CF-e-SAT deve substituir o atual equipamento emissor de cupom fiscal (ECF). A mudança permitirá que os consumidores localizem, em prazo menor que o atual, seu documento fiscal no programa da Nota Fiscal Paulista.
Além disso, o sistema eletrônico deve simplificar as obrigações dos estabelecimentos com o fisco que, por sua vez, poderá saber as reais operações de venda de um determinado comércio.
Obrigatoriedade de uso do CF-e-SAT:
Verifique a obrigatoriedade através do link abaixo.
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/obrigatoriedade.aspx
Passo a Passo para uso do SAT-CF-e:
É necessário adquirir os equipamentos compatíveis com o sistema TagPlus.
Caso opte por utilizar o SAT no sistema TagPlus é importante ter atenção quanto os equipamentos que são compatíveis com nosso sistema.
Nós recomendamos o uso do SAT Fiscal DIMEP, entretanto o sistema TagPlus também funcionará com os SAT's das marcas TANCA, GERTEC, URANO, DARUMA, ELGIN e BEMATECH.
As impressoras compatíveis são:
Daruma: DR800L e DR800H.
Bematech: MP-4200 TH, MP-5100 TH e MP-100S.
Outras impressoras podem funcionar, mas não garantimos o funcionamento.
OBS.: Os SAT's Daruma, Elgin, TANCA e GERTEC funcionam apenas com as impressoras da Daruma.
Após adquirir os equipamentos é necessário registrar e vincular o SAT ao CNPJ do contribuinte no site da SEFAZ-SP. No link abaixo possuí um passo a passo de como realizar a vinculação.
Procedimento Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e (SAT) - Vinculação e Ativação
Agora o SAT está pronto para uso!
Caso tenha sido realizado com sucesso, na função “Visualizar Equipamento SAT” a situação do equipamento constará como “Ativo”.
Para maiores informações, acesse:
http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/obrigatoriedade/obrigatoriedade.asp
Pontos negativos x Vantagens oferecidas
Existem diversos estabelecimentos que não precisam emitir Nota Fiscal Eletrônica, mas, frente ao problema abordado, deverão ser obrigados ao uso da mesma a fim de realizar operações de estorno de uma venda.
Isso pode ser visto como uma desvantagem, mas, apesar disso, vale lembrar que o sistema SAT-CF-e é um novo padrão de equipamentos de baixo custo, que autentica, com validade jurídica e transmite via internet os cupons dos estabelecimentos comerciais. Dentro outras vantagens ele também simplifica as obrigações acessórias dos varejistas.
Há pouco o sistema se tornou obrigatório. Uma fase de adaptação é necessária para que ele possa alcançar todo o prometido em seu projeto piloto. Dessa forma, não podemos esquecer de todos os benefícios que serão somados com o tempo de sua implementação, pois esses já são em sua maioria, realidade.
Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/perguntas-frequentes.aspx
Caso ainda possua alguma duvida, não deixe de entrar em contato com nosso suporte técnico.
É sempre um prazer ajuda-los!