O que é o CF-e-SAT?
O CF-e-SAT (Documento Fiscal Eletrônico do Satisfação do Contribuinte), modelo 59, é um documento fiscal eletrônico emitido automaticamente a partir do equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais). Tem a existência apenas digital e documenta operações de circulação de mercadorias no varejo. A validade jurídica do CF-e-SAT é garantida pela assinatura digital feita pelo equipamento SAT por meio do seu Certificado Digital.
O projeto SAT-CF-e é um projeto desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para documentar eletronicamente as operações comerciais de varejo nessa região.
Para que serve o CF-e-SAT?
O CF-e-SAT serve para documentar todas as operações de circulação de mercadorias no varejo e tem a validade jurídica garantida pelo equipamento SAT. Todo loja cadastrada no projeto SAT-CF-e pode emitir o CF-e-SAT para emissão de documentos. Estes documentos são importantes para garantir a legalidade do processo de mercadorias no varejo e podem ser usados como prova de compra caso seja necessária.
Como posso obter o Extrato do CF-e-SAT?
Como o CF-e-SAT só existe na forma eletrônica, o consumidor receberá como comprovante de sua aquisição o chamado Extrato do CF-e-SAT. Ele funciona como um recibo, pois nele constam os dados da operação comercial efetuada e contêm um link que o remete ao documento original.
Como posso usar o Extrato do CF-e-SAT?
O Extrato do CF-e-SAT deve ser usado como comprovante da aquisição de mercadoria e também como documento fiscal. É importante que o consumidor guarde seu Extrato até que o documento original, o CF-e-SAT, fique acessível na internet. Caso seja necessária a comprovação da operação comercial efetuada, o consumidor deverá acessar o documento original no link do Extrato.
Com o CF-e-SAT, procura-se estabelecer um novo padrão para o varejo: documento fiscal válido é o Documento Fiscal Eletrônico existente na base de dados do Fisco. Este padrão é similar ao atualmente utilizado pela NF-e.
Base Legal: Parágrafo único, do artigo 1º da Portaria CAT-147, de 05-11-2012.
Associado à uma tecnologia moderna e inovadora, o CF-e-SAT deve substituir o atual equipamento emissor de cupom fiscal (ECF). A mudança permitirá que os consumidores localizem, em prazo menor que o atual, seu documento fiscal no programa da Nota Fiscal Paulista.
Além disso, o sistema eletrônico deve simplificar as obrigações dos estabelecimentos com o fisco que, por sua vez, poderá saber as reais operações de venda de um determinado comércio.
Obrigatoriedade de uso do CF-e-SAT:
Verifique a obrigatoriedade através do link abaixo.
Instalando e usando o SAT:
É necessário adquirir os equipamentos compatíveis com o sistema TagPlus.
Segue lista de equipamentos testados e homologados pela nossa solução
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Após adquirir os equipamentos é necessário registrar e vincular o SAT ao CNPJ do contribuinte no site da SEFAZ-SP. Abaixo segue como realizar esse procedimento.
Procedimento Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e (SAT) - Vinculação e Ativação
Após realizar a vinculação, seu SAT está pronto para ser utilizado junto ao sistema TagPlus!
Para melhor experiência hoje realizar a instalação do SAT de forma agendada, mas caso queira realizar o procedimento por conta própria, segue abaixo como instalar o SAT.
Links Relacionados:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/perguntas-frequentes.aspx
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