Para emitir boletos para o banco SICOOB, será necessário entrar em contato com seu gerente, informando que deseja emitir boletos através de um sistema de terceiros. Nosso sistema já se encontra homologado para o padrão CNAB 240.
AVISO: A data de vencimento da parcela do boleto não pode ser igual ou inferior a data de emissão do boleto. Caso seja feito desta forma, o banco vai retornar com um erro ao registrar o boleto.
Primeiramente, o banco lhe encaminhará as seguintes informações:
Agencia com dígito: 1111-2
Código Beneficiário com dígito: 33333-4
Conta Corrente com dígito: 5555-6
Carteira: 1
Com estes dados em mãos, você deverá acessar o Menu >> Opções Financeiras >> Contas. Clique em novo e siga os passos abaixo:
Tipo de protesto: Caso deseje indicar a informação, utilizar a opção PROTESTAR . Caso não, utilize NÃO PROTESTAR.
Obs: O campo nosso número deve ser utilizado apenas se seu banco solicitar que o número dos boletos siga uma sequencia já pré estabelecida:
Ex: Caso seja necessário emitir o boleto a partir do número 999, será necessário preencher este mesmo número no campo Nosso Número.
O campo Tipo de Multa permite que escolha se a multa ao não pagar o boleto no vencimento, será em valor fixo ou percentual.
Na aba Boleto, informe as instruções referente a multa, juros e protesto.
Essas informações serão impressas no boleto e devem estar de acordo com o cadastro da conta e da forma de pagamento que iremos realizar posteriormente.
Feito o preenchimento, vamos para a opção forma de pagamento, afim de indicar as opções de multas e juros.
Acessando novamente o Menu >> Opções Financeiras >> Forma de pagamento. Clique em novo para realizar o cadastro de uma nova forma de pagamento.
Recomendamos utilizar a opção GERAR NÚM DOCUMENTO AUTOMATICAMENTE, visto que este campo possui uma forma específica e nosso sistema já realiza todas as validações necessárias.
Atualmente, o nosso sistema trabalha com a seguinte modalidade de multa e juros para o banco SICOOB:
Multa atraso: Valor único cobrado em porcentagem ou real.
Mora atraso: Taxa cobrada ao dia/taxa ao mês em PORCENTAGEM (%) após a data de vencimento.
Com isso, os dados da sua conta e a configuração do seu boleto estarão prontas para emitir boletos para seus clientes.
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Caso ainda possua alguma duvida, não deixe de entrar em contato com nosso suporte técnico.
É sempre um prazer ajuda-los!